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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.051, de 29 de Dezembro de 2004.

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Agosto de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 64, de 26 de Agosto 2002

Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.
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Blog Publicado em 01 de Abril de 2024 - 11:35
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:22
Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim nesta quarta; veja como ficam os trabalhadores
Empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, que têm direito a estabilidade pelo mesmo período em que tiveram a relação de trabalho alterada.
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Blog Publicado em 14 de Abril de 2021 - 11:54
Por que o STF não deveria modular os efeitos da decisão que entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS?

É imprescindível a manifestação do STF para se delimitar o direito dos contribuintes e, dessa forma, minimizar o surgimento de novas discussões administrativas e judiciais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 16:53
Veículo de comunicação é condenado por imputar conduta criminosa a mero suspeito

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 17 de Julho de 2020 - 17:00
Clipping de Legislação (13 a 17 de Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2018 - 16:59
Juiz federal de Campinas suspende benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Decisão provisória do juiz federal Haroldo Nader em ação movida por um advogado de Vinhedo tira de Lula segurança, motorista, cartão corporativo e veículos.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2011 - 11:19
Separação de Direito: morte ou vida?

Objetiva o presente artigo defender a tese não recepção pela Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da polêmica Emenda Constitucional n. 66, de toda a legislação infraconstitucional que isoladamente versava sobre o morto e sepultado instituto da separação de direito
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 16:16
Questões de Direito Administrativo

Concurso para ingresso na Advocacia Geral da União
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito.

Culpa do réu pelo infortúnio.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RO. MS contra ato judicial. Terceiro. Possibilidade.

Existência de direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Verbas decorrentes de adesão à plano de demissão voluntária. Tributo sujeito a lançamento.

Prescrição. Prazo prescricional. LC 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Civil. Contrato de Financiamento Habitacional.

Devida a aplicação dos percentuais de variação da URV no reajustamento dos encargos mensais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Aposentadoria Móvel Vitalícia.

Interposto a tempo e modo próprios, bem assim comprovado o regular preparo, conheço do recurso ordinário.

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